Cidadania italiana leva até três anos e tem novas regras a partir de agora

Publicado em: 22 de fevereiro de 2026

Cidadania italiana leva até três anos e tem novas regras a partir de agora

Solicitações de maiores de idade residentes no exterior devem ser enviadas diretamente a órgão ministerial em Roma

Entraram em vigor as novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). A Lei nº 11, de 19 de janeiro de 2026, publicada na Gazzetta Ufficiale, transfere a análise dos pedidos feitos por maiores de idade residentes no exterior para uma estrutura centralizada no Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI), em Roma, removendo essa competência dos consulados italianos .

Com a reforma, o prazo máximo para a conclusão do processo foi ampliado de 24 para 36 meses . As novas solicitações deverão ser enviadas pelos Correios, em papel e com documentação original, mediante pagamento das taxas exigidas. Durante o período de transição, os consulados continuarão a receber os pedidos, mas sujeitos a um limite anual baseado no número de processos concluídos no ano anterior .

A partir de 2029, todo o processo será gerido por um novo órgão ministerial, o Serviço para a Reconstrução da Cidadania Italiana. Os consulados manterão apenas a função de registrar menores filhos de cidadãos já reconhecidos e de confirmar a posse da cidadania para quem já a possui . As mudanças visam uniformizar os procedimentos e reforçar o controle documental, em resposta ao crescente número de pedidos nos últimos anos.

Saiba mais:
A reforma de 2026 é a segunda fase de uma reestruturação iniciada com o Decreto-Lei 36/2025 (convertido na Lei 74/2025), que já havia limitado o reconhecimento automático da cidadania a descendentes até o segundo grau (filhos e netos de italianos) e introduzido a exigência de que o ascendente italiano nunca tenha perdido a cidadania antes do nascimento do descendente . No entanto, o futuro dessas restrições é incerto: o Tribunal Constitucional italiano agendou para 11 de março de 2026 uma audiência pública para julgar a constitucionalidade do decreto, com decisão esperada até abril . A corte avaliará se as novas regras, especialmente a aplicação retroativa a nascidos antes de 2025, violam princípios constitucionais. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade pode anular as restrições com efeito para todos (erga omnes), reabrindo a possibilidade para descendentes de gerações mais distantes (como bisnetos e trinetos) que tiveram seus pedidos negados ou desistiram do processo .

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