Publicado em: 6 de setembro de 2024
Foto: Reprodução redes sociaisAdemir Mendes, o Mi Manco (PL), teve sua candidatura a vereador em Lauro Müller impugnada pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu na última segunda-feira (2).
A impugnação ocorreu a pedido do Ministério Público Eleitoral. Segundo consta na decisão, a juíza Rachel Bressan Garcia Mateus, titular da 23ª Zona Eleitoral em Orleans, ao analisar os autos do processo, verificou que o requerente possui condenação transitada em julgado, em razão do cometimento do crime de apropriação indébita, previsto no art. 168, §1º, III, do Código Penal.
Segundo o MPE, “trânsito em julgado ocorreu em 29.03.2011 e a pena foi integralmente cumprida pelo requerido em 03.11.2016”, de modo que ainda não teria ocorrido o decurso do prazo de oito anos.
O candidato, por sua vez, defende a nulidade da causa de inelegibilidade em razão do cumprimento da pena ter ocorrido efetivamente em 17/03/2016, além de que não pode ser prejudicado pela demora processual quanto à declaração da extinção.
Porém, a Justiça Eleitoral entendeu que como a pena foi declarada extinta somente em 03/11/2016, decidiu pela inelegibilidade do candidato para as eleições de 2024.
“Ante o exposto, acolho a impugnação do Ministério Público e indefiro o pedido de registro de candidatura de Ademir Mendes, para concorrer ao cargo de Vereador, Partido Liberal, no Município de Lauro Müller”, escreveu a juíza.
Da decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.
A decisão completa pode ser lida aqui: Decisão
13 de novembro de 2024