Publicado em: 11 de dezembro de 2025
Texto que altera regras de dosimetria e progressão de regime foi aprovado por ampla maioria e segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que modifica as regras de cálculo de penas e progressão de regime penal. A medida pode reduzir significativamente as condenações aplicadas a réus dos atos de 8 de janeiro de 2023 e da tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O substitutivo foi aprovado por 291 votos a 148.
O projeto, relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estabelece que os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático, quando cometidos no mesmo contexto, não terão suas penas somadas. Aplica-se apenas a mais grave, que varia de 4 a 12 anos. A versão original, que previa anistia aos envolvidos, foi alterada. A mudança nas regras de progressão de regime também diminui o tempo necessário para um condenado primário sair do regime fechado, de 25% para 16% da pena.
Entre os principais beneficiados estão Jair Bolsonaro e outros seis condenados em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro, com penas entre 16 e 24 anos. Parlamentares da oposição estimam que, com as novas regras, a pena de Bolsonaro em regime fechado poderia cair de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses. A definição final, contudo, caberá ao STF. O texto também estende a contagem de trabalho e estudo para redução de pena aos condenados em prisão domiciliar.
Saiba mais:
A discussão sobre a dosimetria penal – forma de cálculo e aplicação de penas – tem raízes no próprio Código Penal brasileiro, de 1940, e foi profundamente reformada pela Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. O projeto aprovado na Câmara modifica justamente regras estabelecidas por essa lei, reacendendo o debate entre a individualização da pena e a segurança jurídica. Historicamente, revisões nas regras de execução penal que beneficiam condenados específicos, como a Lei 12.850/2013 para delatores, geram polêmica entre juristas, que discutem os limites do princípio da “lei mais benéfica” previsto na Constituição.