Publicado em: 6 de junho de 2024
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência ALA proposta de criação de um cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa.
O Projeto de Lei (PL) 115/2024, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), propõe reunir em um banco de dados as informações sobre pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia e agressão sexual.
A proposta define como pedófilo quem tenha sido condenado por crime que atente contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Já o agressor sexual é aquele que foi condenado por crime de estupro. “O flagrante de pessoas cometendo quaisquer dos crimes previstos também será considerado para fins do disposto nesta lei”, acrescenta o projeto.
De acordo com a matéria, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso.
O texto cita como principais usuários do banco de dados, as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. Já ao cidadão, o acesso será permitido somente em relação ao nome e à foto das pessoas registradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial.
O PL foi aprovado com emenda apresentada pelo deputado Pepê Collaço (PP) para adequar o texto à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre projeto de teor semelhante, apresentado no estado do Mato Grosso. As alterações tratam principalmente da proteção dos dados de investigados e das vítimas. O projeto vai para a Comissão de Segurança Pública.