Publicado em: 10 de março de 2026
Prefeito de Lauro Müller, vice e filho do chefe do Executivo respondem por organização criminosa, fraude em licitação, peculato e falsidade ideológica; durante sessão, mandatário agrediu repórter
Foi encerrada na segunda-feira (9) a fase de audiências da Operação Seguindo Rastro no Fórum de Lauro Müller, no sul do estado. Com o fim dos depoimentos e demais atos processuais da etapa de instrução, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis, para dar prosseguimento à tramitação. A operação investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos e fraudes em licitações no município.
Entre os réus no processo estão o prefeito Valdir Fontanella, o vice-prefeito Alcione Andrade Izidoro e Ramiris Fontanella, filho do chefe do Executivo. Eles respondem por crimes como organização criminosa, fraude em licitações, peculato e falsidade ideológica, supostamente cometidos durante o primeiro mandato de Fontanella à frente da prefeitura.
Durante a cobertura das audiências, o prefeito agrediu o repórter Robson Lunardi na entrada do fórum. Segundo o relato do profissional, Fontanella partiu para cima dele antes mesmo do início do trabalho de apuração, proferindo injúrias e ameaças, além de tentar tomar à força o celular que filmava a ação. O repórter registrou boletim de ocorrência e passou por exame de corpo de delito.
A Operação Seguindo Rastro foi deflagrada em 2 de dezembro de 2019 pelo Ministério Público de Santa Catarina, com apoio do Instituto Geral de Perícias. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Lauro Müller, com a coleta de contratos, planilhas e documentos digitais que passaram a compor o conjunto probatório do caso.
Saiba mais:
A fase de instrução processual agora concluída é uma das etapas mais importantes de uma ação penal, pois é nela que são produzidas as provas e ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além dos réus. Com o encerramento dessa fase em primeira instância, o processo segue para o Tribunal de Justiça, onde poderá ser analisado por desembargadores. Em relação à agressão sofrida pelo repórter, é importante destacar que a violência não se limita ao contato físico. No caso, a tentativa de tomar o celular à força configura vias de fato, enquanto as ofensas verbais proferidas pelo prefeito podem ser enquadradas como injúria, crime contra a honra previsto no artigo 140 do Código Penal. A conduta também pode representar tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa, uma vez que o profissional exercia seu trabalho de cobertura jornalística em um espaço público. O incidente ocorreu antes mesmo do início da audiência e reforça a tensão que marcou o encerramento dessa etapa do processo.