Alesc aprova cadastro público de condenados por matar agentes de segurança

Publicado em: 28 de fevereiro de 2026

Alesc aprova cadastro público de condenados por matar agentes de segurança

Medida inclui foto, endereço e sinais característicos de homicidas com condenação definitiva

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que cria o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública. A proposta, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), segue agora para sanção ou veto do governador Jorginho Mello (PL), que terá 15 dias úteis para análise .

O cadastro reunirá informações de condenados com sentença transitada em julgado por homicídio contra policiais militares, civis, científicos e penais, bombeiros, agentes socioeducativos e guardas municipais, quando o crime ocorrer no exercício da função ou em razão dela. Entre os dados que serão divulgados estão nome completo, filiação, fotografia, endereço residencial, alcunha e sinais característicos como tatuagens ou cicatrizes .

“Esse projeto visa apoiar a segurança pública de Santa Catarina. Temos o orgulho de dizer que somos um dos estados mais seguros para se viver e nada mais justo que ter esse cadastro para proteger os nossos agentes”, justificou o parlamentar. A responsabilidade pela divulgação das informações em site oficial caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)

Saiba mais:
A proposta segue o modelo do cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais, em vigor desde dezembro de 2025 . No novo cadastro, qualquer cidadão poderá acessar nome e foto dos condenados, mas o acesso integral às demais informações dependerá de requerimento específico, enquanto autoridades como polícias, Ministério Público e Judiciário terão acesso amplo ao banco de dados . O projeto não detalha, no entanto, os critérios para atualização ou exclusão de registros, o que poderá ser definido em regulamentação futura .

  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
Compartilhe essa notícia nas redes sociais!
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile