Publicado em: 17 de julho de 2024
Foto: Arquivo/ MPSCIrregularidades na execução de procedimentos estéticos invasivos, estrutura física inadequada, ausência de condições de higiene e qualificação profissional: esses foram apenas alguns dos possíveis problemas que levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a requerer à Justiça a interdição de uma clínica de estética na cidade de Criciúma. O fechamento do local ocorreu no final do mês de junho, em uma ação da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar após uma liminar da Justiça em uma ação civil pública apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
O MPSC passou a acompanhar o caso após receber informações da Vigilância Sanitária, ainda em abril de 2023, apontando as supostas irregularidades. Naquela oportunidade, o órgão de fiscalização constatou que a proprietária da clínica estaria utilizando uma câmara de bronzeamento artificial, com fins estéticos, que supostamente emitia radiação ultravioleta. A prática é proibida por uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, baseada em estudos que demonstram relação direta entre a exposição aos raios ultravioleta e a ocorrência de câncer de pele.
Devido a esses fatos, a atividade de bronzeamento artificial foi interditada pela Vigilância Sanitária. Porém, quando agentes do órgão foram ao local para buscar o equipamento, teriam sido recebidos por uma terceira pessoa, que não permitiu que os técnicos entrassem no estabelecimento. Em consulta às redes sociais da clínica, foi verificado ainda que a proprietária realizava também outros procedimentos estéticos invasivos, supostamente sem a atuação de profissionais adequados.
Após o ocorrido, uma notícia de fato foi instaurada e, na sequência, um inquérito civil para apurar eventuais fatos criminosos. A proprietária do local, então, apresentou resposta alegando que trabalhava com estética há nove anos e que havia feito, nesse período, vários cursos na área. Relatou que estaria cursando Biomedicina na época e que os atendimentos dos clientes estariam sendo feitos no seu domicílio, onde funcionava a clínica, pois estaria de mudança.
Já em agosto de 2023, após a instauração do inquérito, com base nas investigações apresentadas, o MPSC solicitou uma nova vistoria no estabelecimento. A Vigilância Sanitária retornou ao local e encontrou novamente a proprietária, que alegou que não estava mais trabalhando com procedimentos estéticos, não permitindo novamente a entrada dos profissionais para a vistoria. Na oportunidade, em consulta às redes sociais da clínica, os técnicos constataram que ela continuava atendendo e que a clínica se apresentava com outro nome.
Em novembro, a Promotoria recebeu um novo ofício da Vigilância Sanitária, informando que a dona do local continuava exercendo as atividades mesmo sem o alvará sanitário e sem a devida habilitação profissional exigida pelos conselhos Federal de Medicina e/ou de Biomedicina, que habilitam o exercício das atividades. Dessa forma, a proprietária seguiria praticando atos irregulares e em desconformidade com a legislação mesmo depois de inúmeras tentativas de intervenção da Vigilância Sanitária, causando possíveis prejuízos aos consumidores.
Diante das irregularidades apontadas, em especial a ausência de licença sanitária para funcionamento, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal ajuizou a ação civil pública com tutela de urgência à Justiça para a interdição do local, buscando impedir qualquer atividade relacionada à prestação de serviço de estética.
“A Constituição trata em um de seus artigos especificamente com relação à saúde dos consumidores, garantindo que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Os documentos que integram o inquérito civil comprovam que o estabelecimento comercial funcionava sem atender às exigências da autoridade sanitária, praticando as diversas irregularidades. Os serviços prestados pela empresa não oferecem a segurança anunciada, pois executados, em princípio, por profissional não habilitada. O risco à saúde dos consumidores é presumido na prestação de serviços não regulamentados ou em desconformidade com as normas sanitárias”, escreveu o Promotor na ação.
Durante a interdição da clínica teriam sido encontrados, além das diversas irregularidades já relatadas, vários equipamentos utilizados em procedimentos estéticos sem registro na Anvisa, bem como cosméticos e medicamentos vencidos, importados e sem registro.
Demais pedidos ainda serão julgados
Na ação, o MPSC pede, ainda, que a proprietária receba as devidas sanções pela possível prática de propaganda abusiva e enganosa, já que nas redes sociais da clínica divulgava os serviços estéticos afirmando que os procedimentos invasivos eram realizados com segurança. No entanto, eles eram supostamente feitos por pessoas não habilitadas e em local não aprovado pelas autoridades, ou seja, os consumidores eram induzidos a se submeterem a tratamentos que oferecem riscos à saúde.
Em caso de descumprimento das medidas, o MP sugere a aplicação de multa diária de R$ 5 mil à proprietária do estabelecimento.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social MPSC