Publicado em: 1 de maio de 2024
Foto: Agência SenadoO Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (30) complementar a produção de provas no recurso que discute o pedido de cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico na campanha de 2022.
Por 6 votos a 1, os ministros aprovaram a proposta feita pelo relator, Floriano de Azevedo Marques, para que seja aberto prazo para a busca de dados sobre suposto uso irregular de estrutura das lojas do empresário Luciano Hang, como transporte aéreo, a favor da campanha de Seif.
Marques apontou que, durante o processo no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), nem todas as provas foram levantadas e que, nas manifestações dos advogados feitas durante o início do julgamento no TSE, surgiram novos elementos sobre os voos que merecem ser aprofundados para o devido esclarecimento.
Com isso, a empresa de Hang terá prazo de 48 horas para informar todas as aeronaves que estavam a disposição na época. Na sequência, o TSE vai consultar aeródromos para verificar pousos e trajetos dessas aeronaves.
Segundo o relator, o julgamento de um pedido de cassação exige provas robustas, com comprovação efetiva de ato, uma vez que envolve sanções bastante graves.
“Analisando detidamente os autos vê-se que a produção probatória em relação ao conjunto de fatos que a parte autora e juíza corregedora não desempenharam ônus e encargo de perseguir prova suficiente para chagar a conclusão firme e segura”, disse o relator.
O corregedor-geral Eleitoral, Raul Araújo, votou contra a chamada abertura de diligência porque considerou que a medida representava a reabertura de produção de provas em fase de recurso.
Via G1 SC