MPSC pede condenação de ex-delegado-geral por suposta promoção pessoal em caso Cão Orelha

Publicado em: 14 de setembro de 2026

MPSC pede condenação de ex-delegado-geral por suposta promoção pessoal em caso Cão Orelha

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a condenação do ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel, candidato a deputado estadual pelo PL, por suposto uso da investigação do caso Cão Orelha para promoção pessoal.

Entre os pedidos apresentados pelo órgão estão o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, multa de até 24 vezes a remuneração do ex-delegado, que pode chegar a cerca de R$ 795 mil, além da proibição de contratar com o poder público pelo período de quatro anos. Os pedidos fazem parte de uma ação de improbidade administrativa ajuizada em abril e divulgada recentemente.

Segundo o MPSC, Ulisses teria ultrapassado os limites da comunicação institucional ao utilizar a visibilidade e a autoridade do cargo para fortalecer uma imagem pessoal e política durante a investigação. Conforme a ação, foram realizadas mais de 40 publicações em redes sociais sobre o caso, enquanto os perfis oficiais da Polícia Civil fizeram sete publicações. O MP afirma ainda que o ex-delegado ganhou cerca de 75 mil seguidores no Instagram durante o período e posteriormente se lançou pré-candidato.

A promotoria também cita expressões utilizadas nas publicações, como “aqui em SC o bambu ronca”, “linha dura contra o crime”, “#delegadoulisses” e “pau que bate em Chico, bate em Francisco”. Para o órgão, os conteúdos teriam ultrapassado a finalidade institucional e contribuído para a construção de uma identidade pessoal perante o público.

Em réplica, o MPSC contestou os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de ausência de dolo e a tese de que a candidatura posterior não teria relação com os fatos. O órgão também apontou manifestações anteriores de Ulisses relacionadas a pautas políticas, como a redução da maioridade penal e o endurecimento das medidas de combate ao crime.

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