Publicado em: 3 de setembro de 2026
Decisão reconhece abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024. A Sentença aponta esquema organizado de compra de votos e determina, após o trânsito em julgado, a comunicação ao TRE-SC para a realização de novas eleições.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Lauro Müller, Valdir Fontanella e do vice-prefeito, Acione Andrade Izidoro, eleitos nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Camila Reis Rettore, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os envolvidos.
Na sentença, a Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, apontando a existência de uma estrutura organizada para a compra de votos durante o processo eleitoral.
De acordo com a decisão, as provas reunidas nos autos demonstraram um esquema organizado, com a atuação de diversas pessoas e o emprego de recursos considerados economicamente relevantes. Entre as práticas apontadas estão a compra de dezenas de cestas básicas, aquisição de materiais de construção, entrega de quantias em dinheiro e pagamento de contas de eleitores, entre outras situações e irregularidades.
Segundo a decisão, a existência de uma estrutura organizada para a compra de votos envolvendo inúmeras pessoas e a utilização de significativos recursos paralelos, caracteriza abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Além da cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito, a sentença declarou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, de Valdir Fontanella, Acione Andrade Izidoro, Ramiris Fontanella, José da Silva Warming Júnior, Cleir Estevam e Raul Deinzón Machado Borges.
Conforme o dispositivo da decisão, a inelegibilidade se aplica às eleições que ocorrerem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024, conforme prevê a legislação eleitoral.
Multas
A sentença também determinou a aplicação de multa individual no valor de R$ 53.205,00 a Valdir Fontanella e Acione Andrade Izidoro.
Os valores foram fixados em razão das irregularidades reconhecidas durante a investigação eleitoral.
Novas eleições
A decisão estabelece ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deverá ser imediatamente comunicado para a adoção das providências necessárias à realização de novas eleições em Lauro Müller, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral.
Também foi determinada a comunicação dos fatos ao Ministério Público Eleitoral.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores. Dessa forma, os efeitos definitivos da sentença e a eventual realização de novas eleições dependem do encerramento da tramitação judicial.
A sentença é assinada pela juíza eleitoral Camila Reis Rettore e o documento foi gerado nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026.
A ação foi patrocinada pelos advogados Dra. Cláudia Bressan e Dr. Alan Jung Crocetta.