Publicado em: 14 de abril de 2026
Homem é sentenciado a dois anos de reclusão e a pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um réu por xenofobia praticada contra nordestinos por meio de mensagens em rede social, em Orleans. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por serviços à comunidade, e o colegiado também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, atendendo a recurso do Ministério Público.
O caso teve origem em novembro de 2022, quando o homem compartilhou, em um grupo de aplicativo chamado “Resistência Civil”, conteúdos que incentivavam a discriminação contra nordestinos. As mensagens sugeriam a recusa de atendimento em estabelecimentos comerciais, a criação de listas de boicote a empresários e o desestímulo a viagens à região Nordeste.
A defesa alegou nulidade da sentença e ausência de intenção discriminatória, afirmando que as mensagens faziam parte de um debate político. Os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo, que destacou que a conduta viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. O tribunal entendeu que houve intenção clara de incitar discriminação, afastando a tese de ironia.
Saiba mais:
A xenofobia contra nordestinos tem raízes históricas no Brasil, associada aos fluxos migratórios internos do século XX, quando milhões de pessoas deixaram o Nordeste rumo ao Sudeste e ao Sul em busca de trabalho. Estudos do Datafolha (2022) indicam que a origem regional é um dos principais motivos de preconceito declarado no país. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o dano moral coletivo em casos de racismo e xenofobia é presumido, dispensando prova de prejuízo concreto. A decisão do TJSC reforça esse posicionamento ao destinar o valor da indenização ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A xenofobia é crime previsto na Lei 7.716/1989, que pune a discriminação por origem regional com reclusão de um a três anos. Dados do Ministério dos Direitos Humanos indicam que, entre 2020 e 2024, mais de 1.500 denúncias de xenofobia contra nordestinos foram registradas no país. Especialistas apontam que o preconceito regional muitas vezes se manifesta de forma velada em piadas, estereótipos e exclusão econômica. A condenação em Orleans serve como precedente para coibir discursos de ódio em grupos virtuais, independentemente do contexto político alegado pela defesa. O enfrentamento à xenofobia exige políticas educacionais e responsabilização judicial sistemática, conforme recomenda a ONU em seus relatórios sobre combate ao racismo estrutural no Brasil.