Publicado em: 28 de março de 2026
Ministro nega pedido da defesa para revisão de regras; visitas seguem com horários restritos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que os filhos não residentes tivessem “livre acesso” de visitas. O ex-capitão cumpre prisão domiciliar em Brasília desde sexta-feira (27), após condenação a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.
Na decisão que concedeu o benefício domiciliar, Moraes já havia determinado que os filhos que não moram no local poderiam visitar o pai sem aviso prévio à Justiça, mas em horários restritos. A defesa tentou reverter essa limitação, mas o ministro manteve a regra, destacando que a prisão domiciliar não representa progressão de regime.
Moraes ressaltou que a transferência para o domicílio não altera o regime fechado, ao qual Bolsonaro continua submetido. “A substituição do local de cumprimento da pena não se confunde com a progressão para um regime mais brando. Nesse contexto, o custodiado continua sujeito às regras e restrições inerentes ao regime fechado, ainda que esteja em seu domicílio”, afirmou o ministro. Dos cinco filhos do ex-presidente, apenas Laura, de 15 anos, reside na casa onde ele cumpre a pena.
Saiba mais:
A condenação de Bolsonaro em fevereiro de 2026 o tornou o primeiro ex-presidente do país a ser preso por tentativa de golpe de Estado. O regime fechado mantido por Moraes mesmo na prisão domiciliar impõe restrições como monitoramento eletrônico permanente e proibição de receber visitas sem autorização expressa da Justiça, exceto nos casos previamente permitidos. Especialistas apontam que a decisão reforça o entendimento de que a mudança para o domicílio, concedida por razões humanitárias ou de segurança, não flexibiliza automaticamente as condições da pena. O pedido negado envolvia os filhos Flávio, senador; Eduardo, que vive nos Estados Unidos; Carlos, vereador no Rio de Janeiro; e Jair Renan. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas novos recursos terão que demonstrar alterações substanciais no quadro atual.