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2 de janeiro de 2025
Publicado em: 24 de março de 2026
Com fiscalização mais rigorosa e integrada, apoio de contabilidade se torna indispensável também na gestão rural
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para o produtor rural não se resume mais apenas ao limite de renda bruta. Apesar de o teto de isenção para 2026 ser de R$ 177.920,00 relativo ao ano-calendário 2025, outros fatores podem exigir a entrega da declaração. A aquisição de bens, o recebimento de heranças e a movimentação financeira ao longo do ano são alguns dos critérios que, se ultrapassados, tornam a obrigação inevitável, exigindo uma análise cuidadosa do conjunto das informações fiscais.
Maria Luiza Flores, diretora da ML Flores Serviços Contábeis e especialista em Imposto de Renda (IR) e Imposto Territorial Rural (ITR), explica que muitos produtores ainda se baseiam apenas no valor das notas do talão, ignorando a totalidade do patrimônio. “Foi-se o tempo em que o produtor rural controlava apenas o valor total das notas emitidas. Agora, conta também o valor total dos bens adquiridos ou herdados. Quem acha que não precisa declarar pode ter problemas com o Leão”, alerta.
Para garantir conformidade e reduzir riscos, o livro-caixa se torna uma ferramenta essencial. Ele permite o registro detalhado de todas as receitas e despesas da atividade rural, sendo fundamental para comprovar a renda e justificar as informações à Receita Federal. Com a ampliação da fiscalização digital, que inclui a nota fiscal eletrônica (NFe) e a futura exigência de CNPJ para o setor a partir de julho, o cruzamento de dados será mais rigoroso, tornando a organização prévia indispensável para evitar inconsistências e multas.
Saiba mais:
A modernização dos sistemas de controle fiscal da Receita Federal tem como base o aumento da eficiência no combate a inconsistências e sonegação. A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para produtores rurais, iniciada em 2026, e a futura exigência de CNPJ representam um movimento de equiparação tributária entre o agronegócio e outros setores da economia. Historicamente, a atividade rural contava com regimes de apuração mais simplificados, mas o avanço da integração de dados bancários, de notas fiscais e de declarações como o ITR tem reduzido as margens para erros ou omissões. Além da multa mínima de R$ 165,74 para atraso na entrega, que pode chegar a 20% do imposto devido acrescido de juros, a falta de alinhamento entre as informações declaradas e os dados disponíveis no Fisco aumenta consideravelmente a probabilidade de o contribuinte cair na malha fina, gerando processos de fiscalização que podem se estender por meses e resultar em autuações significativas.

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