Publicado em: 9 de março de 2026
Legislação de 1988 assegura o benefício para aposentados e pensionistas com enfermidades como câncer, Parkinson e cegueira; direito permanece mesmo após a cura.
Uma lei federal em vigor desde 1988 garante a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com doenças específicas. Apesar de ser um direito consolidado, o benefício permanece desconhecido por muitos contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei 7.713/1988.
A isenção, no entanto, não é automática nem se estende a todos os rendimentos. Segundo o advogado tributarista Eduardo Schuster, o benefício abrange apenas aposentados, pensionistas, militares inativos e, em situações específicas, investidores com planos PGBL ou VGBL. Rendimentos de aluguéis, aplicações em CDB e ações continuam sujeitos à tributação comum.
Entre as doenças que dão direito ao benefício estão câncer, doenças cardíacas, Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, cegueira (inclusive monocular), AIDS e tuberculose. Um ponto crucial, reforçado por Schuster, é que a lei não exige “gravidade” para todas as enfermidades – essa condição só é aplicável a cardiopatias, hepatopatias e nefropatias. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o direito à isenção permanece mesmo após a cura da doença.
Saiba mais:
A Lei 7.713/1988, que alterou a legislação do Imposto de Renda, foi um marco ao incluir pela primeira vez critérios de saúde como causa para isenção fiscal. Antes dela, o benefício era extremamente restrito e dependia de situações de invalidez permanente. Para obter a isenção, o contribuinte deve solicitar formalmente ao órgão pagador (como o INSS ou a fonte pagadora da pensão) ou, em caso de negativa, ingressar com uma ação judicial, apresentando laudos e exames médicos oficiais que comprovem o diagnóstico. O processo pode ser acelerado se a doença estiver listada em portarias do Ministério da Saúde que padronizam os requisitos para a perícia médica. É importante destacar que a Receita Federal pode, a qualquer momento, convocar o beneficiário para comprovar a persistência da condição que gerou o direito, embora o STJ garanta a manutenção do benefício para os já curados. A medida, embora prevista há décadas, ganha ainda mais relevância em cenários de revisão de gastos públicos, representando um importante alívio financeiro para cidadãos em situação de vulnerabilidade de saúde.

27 de dezembro de 2025