Publicado em: 9 de março de 2026
Legislação de 1988 assegura o benefício para aposentados e pensionistas com enfermidades como câncer, Parkinson e cegueira; direito permanece mesmo após a cura.
Uma lei federal em vigor desde 1988 garante a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com doenças específicas. Apesar de ser um direito consolidado, o benefício permanece desconhecido por muitos contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei 7.713/1988.
A isenção, no entanto, não é automática nem se estende a todos os rendimentos. Segundo o advogado tributarista Eduardo Schuster, o benefício abrange apenas aposentados, pensionistas, militares inativos e, em situações específicas, investidores com planos PGBL ou VGBL. Rendimentos de aluguéis, aplicações em CDB e ações continuam sujeitos à tributação comum.
Entre as doenças que dão direito ao benefício estão câncer, doenças cardíacas, Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, cegueira (inclusive monocular), AIDS e tuberculose. Um ponto crucial, reforçado por Schuster, é que a lei não exige “gravidade” para todas as enfermidades – essa condição só é aplicável a cardiopatias, hepatopatias e nefropatias. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o direito à isenção permanece mesmo após a cura da doença.
Saiba mais:
A Lei 7.713/1988, que alterou a legislação do Imposto de Renda, foi um marco ao incluir pela primeira vez critérios de saúde como causa para isenção fiscal. Antes dela, o benefício era extremamente restrito e dependia de situações de invalidez permanente. Para obter a isenção, o contribuinte deve solicitar formalmente ao órgão pagador (como o INSS ou a fonte pagadora da pensão) ou, em caso de negativa, ingressar com uma ação judicial, apresentando laudos e exames médicos oficiais que comprovem o diagnóstico. O processo pode ser acelerado se a doença estiver listada em portarias do Ministério da Saúde que padronizam os requisitos para a perícia médica. É importante destacar que a Receita Federal pode, a qualquer momento, convocar o beneficiário para comprovar a persistência da condição que gerou o direito, embora o STJ garanta a manutenção do benefício para os já curados. A medida, embora prevista há décadas, ganha ainda mais relevância em cenários de revisão de gastos públicos, representando um importante alívio financeiro para cidadãos em situação de vulnerabilidade de saúde.