
Exclusivo Olhar do Sul: vereador entende que seu processo é perseguição política
12 de outubro de 2025
Publicado em: 4 de março de 2026
Veto ao uso de IA na reta final e combate a nudes falsos estão entre as novas diretrizes aprovadas pela corte para a propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão na última segunda-feira (2), o conjunto de resoluções que irá regulamentar a propaganda eleitoral nas eleições deste ano. Entre as principais novidades está a proibição do uso de conteúdo produzido por inteligência artificial (IA) nos três dias que antecedem o primeiro e o segundo turno, medida que se estende até 24 horas após a realização das votações.
A nova regra visa coibir a disseminação de desinformação de última hora, que o relator das matérias, ministro Kassio Nunes Marques, classificou como “surpresas indesejáveis no período mais crítico do processo eleitoral”. A proibição abrange qualquer tecnologia que modifique imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas, mesmo que o material contenha rótulo indicando o uso da ferramenta.
Além da restrição no período crítico, o plenário do TSE determinou a obrigatoriedade de rotulagem explícita em todas as peças de propaganda que utilizarem IA. Os materiais deverão informar claramente que se trata de conteúdo fabricado ou manipulado, bem como especificar qual tecnologia foi empregada na sua criação.
Saiba mais:
Esta não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral se vê na necessidade de atualizar suas normas para acompanhar a transformação digital. Em 2024, o TSE já havia dado os primeiros passos na regulamentação do tema, proibindo o uso de deepfakes e estabelecendo a obrigatoriedade do aviso de que determinada peça foi fabricada por IA. As novas regras para 2026 aprofundam esse controle, mirando especificamente no período de silêncio eleitoral, tradicionalmente visto como uma janela para a disseminação de informações enganosas que podem confundir o eleitorado às vésperas da votação. A medida também responsabiliza os provedores de internet e plataformas sociais, que serão obrigados a remover imediatamente conteúdos não rotulados ou que violem as proibições, sob pena de sanções, reforçando o esforço da corte para garantir um pleito mais seguro e transparente em um ambiente digital cada vez mais complexo.

12 de outubro de 2025