Publicado em: 19 de fevereiro de 2026
Suspeito voltou a ameaçar ex-companheira horas após ser liberado e acabou detido novamente
Um homem de 20 anos foi preso duas vezes em menos de três horas por violência doméstica no bairro Lagoão, em Araranguá, nesta quarta-feira (18). O caso é desdobramento de uma ocorrência registrada na noite anterior, quando o suspeito teria invadido a residência da ex-companheira com um martelo, agredido a vítima e danificado objetos da casa.
Na terça-feira (17), a jovem de 19 anos procurou a Polícia Militar para relatar que o ex-companheiro arrombou a porta de sua residência, a agrediu com socos e arranhões e destruiu pertences pessoais utilizando um martelo. Como o suspeito não foi localizado no momento da ocorrência, a vítima foi orientada a solicitar uma Medida Protetiva de Urgência com base na Lei Maria da Penha.
Na tarde de quarta, o homem foi flagrado saindo da casa da vítima por volta das 14h e preso por descumprimento da medida protetiva. Após ser liberado da delegacia por ainda não ter sido formalmente intimado da decisão judicial, ele retornou ao local cerca de duas horas depois. Dessa vez, danificou o veículo da ex-companheira e fez novas ameaças contra ela e a irmã da vítima, uma adolescente de 14 anos, que sofreu lesões leves. Com apoio da ROCAM, o suspeito foi localizado no bairro Jardim e novamente encaminhado às autoridades.
Saiba mais:
Casos de reincidência em um curto intervalo de tempo expõem uma das principais fragilidades no combate à violência doméstica: a lacuna entre a concessão da medida protetiva e sua efetiva intimação ao agressor. Especialistas apontam que esse vácuo legal pode gerar uma falsa sensação de segurança na vítima e um estímulo ao agressor, que testa os limites da lei. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em média, 20% dos casos de violência doméstica registrados no país envolvem reincidência, percentual que tende a ser maior quando não há monitoramento imediato do acusado. O episódio ocorrido em Araranguá reforça a necessidade de um fluxo mais ágil entre o Judiciário e as forças de segurança, além de políticas públicas que garantam a proteção efetiva da mulher desde o primeiro registro da ocorrência.