Pix na mira do leão? Entenda o que pode te levar à malha fina no ir 2026

Publicado em: 15 de fevereiro de 2026

Pix na mira do leão? Entenda o que pode te levar à malha fina no ir 2026

A Receita Federal não taxa o Pix, mas o cruzamento de dados entre o valor que você movimenta e a renda que declara pode gerar dor de cabeça. Entenda como o Fisco monitora suas finanças e veja dicas para não ter problemas.

Com a proximidade da declaração do Imposto de Renda 2026, as movimentações via Pix ganham destaque no cruzamento de dados da Receita Federal. É importante esclarecer que o sistema não taxa o Pix, nem monitora transferências em tempo real. O controle é feito de forma automatizada, com base nas informações consolidadas que bancos e fintechs enviam mensalmente à Receita por meio do sistema e-Financeira. Esses dados reportam o volume global movimentado, e não cada transação individualmente.

Instituições financeiras são obrigadas a informar ao Fisco os valores mensais que ultrapassam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O que pode levar o contribuinte à malha fina não é o uso do Pix em si, mas sim as inconsistências que esse cruzamento de dados pode revelar. Os principais sinais de alerta incluem: movimentar valores muito superiores à renda declarada, receber pagamentos frequentes de diferentes CPFs sem justificativa e misturar o uso da conta pessoal para receber rendimentos de atividade profissional.

Quando a Receita Federal identifica divergências entre a movimentação financeira e a declaração, o contribuinte pode ser intimado a prestar esclarecimentos. Nesses casos, além de ter o imposto recalculado com juros pela taxa Selic, está sujeito a multas que podem chegar a 150% do valor devido em casos de sonegação. A recomendação de especialistas é clara: mantenha a organização financeira, declare todos os rendimentos (independentemente do meio de recebimento) e formalize adequadamente doações e empréstimos para evitar riscos fiscais.

Saiba mais:
A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, estabelece que as instituições financeiras devem informar à Receita Federal as movimentações dos contribuintes por meio do sistema e-Financeira, incluindo operações com Pix, sempre que os valores ultrapassarem os limites legais. É importante destacar que a Medida Provisória nº 1.202, de 2023, revogou dispositivos que poderiam ampliar a fiscalização sobre o Pix, reafirmando que o meio de pagamento não é taxado. O que mudou foi apenas a obrigatoriedade de as instituições de pagamento, como carteiras digitais, também reportarem movimentações acima de R$ 5 mil mensais. Na prática, o contribuinte que mantém compatibilidade entre seus rendimentos declarados e seus gastos não tem o que temer. A malha fina, nesse contexto, funciona como um filtro para captar justamente aqueles que omitem informações ou vivem com padrão incompatível com a renda declarada.

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