Tse absolve Jorge Seif e rejeita pedido de cassação por unanimidade

Publicado em: 12 de fevereiro de 2026

Tse absolve Jorge Seif e rejeita pedido de cassação por unanimidade

Senador catarinense era acusado de abuso de poder econômico com uso de aeronaves e estrutura da Havan durante campanha de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (12), absolver o senador Jorge Seif (PL-SC) e arquivar o pedido de cassação de seu mandato. Todos os sete ministros da corte acompanharam o voto da presidente, Cármen Lúcia, encerrando o julgamento que havia sido iniciado na terça (10). O placar de 7 a 0 confirmou a legalidade da eleição do parlamentar catarinense.

Em seu entendimento, os ministros concluíram que a denúncia não apresentou provas suficientes para comprovar abuso de poder econômico capaz de desequilibrar o pleito. A acusação apontava o uso de helicóptero e da estrutura da Havan, rede de lojas do empresário Luciano Hang, como irregularidades na campanha de 2022. Para o TSE, os atos não tiveram gravidade suficiente para justificar a cassação do mandato.

A ação havia sido movida pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, União Brasil e Patriota, que apoiou o ex-governador Raimundo Colombo na disputa ao Senado. Seif venceu a eleição para a única vaga catarinense na casa, e a decisão do TSE mantém o resultado das urnas.

Saiba mais:
O processo contra Jorge Seif integra uma série de ações eleitorais que questionam o uso de bens de apoiadores e empresários durante campanhas. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral endureceu o entendimento sobre abuso de poder econômico, mas passou a exigir, em decisões recentes, a comprovação de desequilíbrio concreto no pleito para decretar perda de mandato. A jurisprudência atual da corte tem rejeitado cassações baseadas em indícios considerados frágeis ou em condutas sem potencialidade lesiva demonstrada. Desde a redemocratização, menos de dez senadores tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, a maioria por infidelidade partidária ou crimes comuns. O caso de Seif, marcado pelo voto unânime, reforça a tendência do TSE em preservar mandatos quando as provas apresentadas não demonstram gravidade inequívoca capaz de contaminar a legitimidade das eleições.

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