Publicado em: 8 de fevereiro de 2026
Pela nova interpretação do STF, políticos poderão responder simultaneamente por crime eleitoral e por ato de improbidade administrativa, o que potencializa as consequências da prática.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a utilização de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada também como ato de improbidade administrativa. A decisão permite que um mesmo fato dê origem a duas ações judiciais independentes.
Com a nova interpretação, políticos condenados ficam sujeitos às penalidades das duas esferas. Na eleitoral, podem ter seus mandatos cassados e direitos políticos suspensos. Na cível, por improbidade, estão sujeitos a multas, perda de bens e suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
A decisão, concluída em sessão virtual, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que as esferas de responsabilização são independentes, determinando que a Justiça comum julgará a improbidade, enquanto a Eleitoral manterá a análise do crime eleitoral. Todos os demais ministros acompanharam o entendimento.
Saiba mais:
A criminalização do caixa dois no Brasil é relativamente recente. A prática só foi tipificada como crime pela Lei n° 9.840/1999, após escândalos nos anos 90. A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) tornou a condenação por caixa dois, mesmo que em primeira instância, impeditiva para candidaturas por oito anos. A nova interpretação do STF, ao permitir o acúmulo de ações, representa um endurecimento histórico no combate ao financiamento ilícito de campanhas, ampliando significativamente o leque de riscos e sanções para os infratores.