Balneário Camboriú terá que fornecer abrigo de verão para 250 indígenas gaúchos, decide Justiça

Publicado em: 12 de janeiro de 2026

Balneário Camboriú terá que fornecer abrigo de verão para 250 indígenas gaúchos, decide Justiça

Uma decisão judicial mantida pelo TRF4 responsabiliza o município, a União e a Funai pela provisão de estrutura básica para famílias que se deslocam sazonalmente para a cidade.

A Justiça Federal determinou que Balneário Camboriú, em Santa Catarina, deve garantir abrigo provisório e infraestrutura básica para até 250 indígenas dos povos Guarani, Kaingang e Xokleng durante a temporada de verão. A ordem, válida para o período de dezembro de 2025 a março de 2026, tem responsabilidade solidária do município, da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A decisão, que manteve uma sentença anterior, foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recursos apresentados tanto pela prefeitura quanto pela Funai. O processo teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que alegou a falta de política pública estruturada para acolher as famílias, que se deslocam há décadas da região de Iraí, no Rio Grande do Sul, para vender artesanato no litoral catarinense.

O município argumentou que a medida geraria alto impacto financeiro e que não deveria custear uma “atividade econômica privada”. O tribunal rejeitou a tese, salientando que a ordem não exige obras permanentes, mas a disponibilização de estruturas móveis e provisórias com água potável, banheiros, local para preparo de alimentos e descanso, além de assistência à saúde e social durante o período.

Saiba mais:
O deslocamento sazonal de povos indígenas do sul do Brasil para o litoral durante o verão é um fenômeno histórico e social complexo, relacionado a ciclos econômicos, tradições e a busca por alternativas de renda. Esses fluxos, que envolvem principalmente as etnias Guarani, Kaingang e Xokleng, frequentemente esbarram na falta de infraestrutura de acolhimento nas cidades receptoras, levando a situações de vulnerabilidade. A decisão do TRF4 se alinha a um entendimento jurisprudencial mais recente que reforça a corresponsabilidade dos entes federados (União, estados e municípios) na garantia dos direitos fundamentais dessas populações, independentemente de seu local de origem, especialmente quando há deslocamentos previsíveis e recorrentes.

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