Publicado em: 6 de janeiro de 2026
Um homem foi detido após discussão, mas a prisão ocorreu devido a uma ordem judicial pré-existente, que determinava o cumprimento de uma pena.
Um desentendimento entre um casal na manhã de segunda-feira (5), no bairro Das Damas em Urussanga, culminou na prisão do homem, de 31 anos, após a chegada da Polícia Militar. A mulher, de 34 anos, relatou que o companheiro, sob efeito de entorpecentes, agiu com agressividade, quebrando móveis e empurrando-a durante a confusão, que também envolveu o filho dela.
A vítima esclareceu aos policiais que não queria apresentar queixa criminal contra o companheiro, pedindo apenas sua contenção para acalmar a situação. O homem, por sua vez, negou as agressões físicas, admitindo apenas a discussão verbal e a quebra de uma mesa durante a briga.
No entanto, durante a checagem de rotina, os militares descobriram um mandado judicial em aberto contra ele, referente ao cumprimento de uma pena em regime aberto. Diante da descoberta, ele foi conduzido ao Fórum da Comarca de Urussanga, onde foi formalmente cientificado sobre a ordem e, posteriormente, liberado, conforme os trâmites legais.
Saiba mais:
A ocorrência em Urussanga reflete um padrão comum onde conflitos domésticos servem de pano de fundo para a execução de mandados judiciais preexistentes. No Brasil, a violência doméstica é a causa de centenas de milhares de registros policiais anuais, mas muitos casos, como este, se complicam pela sobreposição de fatores como o uso de drogas e pendências com a Justiça. A Lei Maria da Penha, completando 20 anos em 2026, trouxe mecanismos de proteção, mas a reincidência e a dificuldade de romper ciclos de violência permanecem como desafios, exigindo uma abordagem que una atendimento policial, suporte psicossocial e a efetiva aplicação das penas judiciais.