
Campanha do MPSC alerta consumidores sobre golpes envolvendo pirâmide financeira
16 de abril de 2024
Publicado em: 28 de dezembro de 2025
Polícia Militar de Santa Catarina reforça que o direito ao sossego deve ser respeitado independentemente do período do dia ou da noite.
Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, aumentam as reclamações por perturbação do sossego em Santa Catarina. A Polícia Militar (PMSC) esclarece que a intervenção policial por barulho excessivo não se limita ao período noturno, podendo ocorrer a qualquer momento.
A base legal é o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que define como infração perturbar o sossego com ruídos, gritaria ou algazarra. Além da lei federal, municípios, especialmente os litorâneos, possuem regramentos próprios que estabelecem limites de ruído e preveem multas.
Ao ser acionada, a PM verifica a situação. Se o barulho persistir após orientação, os agentes podem lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, apreender a fonte do ruído e, em casos graves, levar o responsável à delegacia. Denúncias podem ser feitas pelo 190, aplicativo PMSC Cidadão ou Delegacia Virtual.
Saiba mais:
A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), que tipifica a perturbação do sossego, é de 1941 e reflete um conflito antigo entre o direito individual e o coletivo. Embora a legislação federal não especifique horários, a tradição do “horário de silêncio” a partir das 22h foi incorporada por muitos regimentos internos e leis municipais. Em cidades turísticas como Balneário Camboriú e Florianópolis, as normas locais costumam ser ainda mais rígidas durante a alta temporada, com fiscalização ampliada e valores de multas elevados para coibir excessos.

16 de abril de 2024