Publicado em: 23 de dezembro de 2025
Decreto assinado pelo presidente Lula veda expressamente o perdão da pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a presos que cumpram critérios específicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União, exclui expressamente os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, ficam de fora do benefício os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Entre os excluídos está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a “Fátima de Tubarão”. Ela foi condenada pelo STF a 17 anos de prisão por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado durante as invasões. A idosa, que aparece em vídeo dizendo estar “quebrando tudo” e que “pegaria o Xandão”, está presa desde janeiro de 2023.
A lista de exclusões do indulto também abrange condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico de drogas e liderança em facções criminosas. O benefício prioriza grupos vulneráveis, como idosos, gestantes de risco e pessoas com doenças graves, desde que atendam a condições específicas de tempo de pena cumprido.
Saiba mais:
A exclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro do indulto de Natal não é uma novidade no governo Lula. A mesma diretriz foi adotada nos decretos de 2023 e de 2024, seguindo parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O indulto natalino é um perdão coletivo previsto na Constituição, concedido anualmente por decreto presidencial, e não tem efeito automático, exigindo que os presos habilitados protocolarem pedido na Justiça.