Ex-nutricionista e cúmplice são condenadas por desviar 12 toneladas de carne da merenda em Criciúma

Publicado em: 19 de dezembro de 2025

Ex-nutricionista e cúmplice são condenadas por desviar 12 toneladas de carne da merenda em Criciúma

Esquema ocorreu em 2019 e causou prejuízo de R$ 145 mil aos cofres públicos; condenações incluem ressarcimento e suspensão de direitos políticos.

A Justiça catarinense condenou duas mulheres por desviar carnes destinadas à merenda escolar de centros de educação infantil de Criciúma. A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após investigações que comprovaram o esquema ocorrido em 2019, durante um convênio entre a prefeitura e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc).

As investigações apontaram que a ex-servidora, que atuava como nutricionista na Afasc, se aproveitou de sua função para desviar, em pelo menos 24 ocasiões, parte das carnes entregues pelo fornecedor. Ela alegava que as creches não tinham espaço para armazenar os produtos e pedia para mantê-los no depósito. Posteriormente, retirava os alimentos com a ajuda de uma amiga taxista, que os transportava e revendia a comerciantes por preços abaixo do mercado.

A perícia constatou o desvio de 12,3 toneladas de carne, com prejuízo de R$ 145.326,68. Ambas foram condenadas ao ressarcimento integral do valor, ao pagamento de multa civil no mesmo montante e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Elas também estão proibidas de contratar com o município pelo mesmo período. Em ação penal separada, em 2024, as rés receberam pena de quase quatro anos de reclusão, convertida em prestação de serviços e limitação de fim de semana.

Saiba mais:
A Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992), que fundamentou a condenação, classifica os atos ilícitos em três categorias: enriquecimento ilícito, causação de prejuízo ao erário e atentado aos princípios da administração pública. O caso de Criciúma se enquadra principalmente na segunda categoria. Historicamente, condenações por desvios na merenda escolar são frequentes no país, mas a conversão de penas privativas de liberdade em restritivas de direitos, como ocorreu na ação penal de 2024, é um tema que frequentemente gera debates sobre a efetividade da punição em coibir crimes contra o patrimônio público.

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