Publicado em: 26 de novembro de 2025
Homem de 27 anos foi detido em seu local de trabalho e encaminhado ao presídio de Tubarão.
Um homem de 27 anos foi preso durante o expediente na tarde desta terça-feira (25), no município de Treze de Maio. A ação da Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão civil emitido devido ao não pagamento de pensão alimentícia. O indivíduo foi localizado sem resistência em uma empresa do bairro Rio Salto e, após a confirmação da ordem judicial em sistema, foi conduzido ao presídio regional de Tubarão.
A prisão civil por inadimplência alimentícia é um instrumento legal previsto no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal. Diferente de uma prisão penal, seu objetivo principal é coercitivo, ou seja, pressionar o devedor a regularizar os valores devistos para o sustento de filhos ou ex-cônjuges. A medida é aplicada após um processo judicial que comprova a capacidade financeira do devedor e a recusa em cumprir a obrigação.
O caso ocorreu sem incidentes, conforme registro policial. A prisão em flagrante no ambiente de trabalho evidencia que as autoridades vêm adotando medidas mais diretas para localizar e penalizar devedores de pensão, independentemente de seu local de atuação. A operação foi finalizada por volta das 13h50 e encaminhou o detido para o sistema prisional.
Saiba mais
A prisão do devedor de alimentos é uma medida extrema, mas prevista na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e no Código de Processo Civil. Embora eficaz para coagir o pagamento, especialistas apontam que a prisão não extingue a dívida, que continua a correr. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que milhares de mandados desse tipo são cumpridos anualmente no Brasil, sendo Santa Catarina um dos estados com índices significativos de execução dessas ordens judiciais.
(Foto: faustinoamurel)

20 de fevereiro de 2025