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19 de setembro de 2024
Publicado em: 26 de novembro de 2025
Sentença reconhece esquema para ocultar patrimônio durante processo de recuperação judicial da empresa.
A 1ª Vara Criminal de Criciúma condenou quatro pessoas por um sofisticado esquema de fraudes durante a recuperação judicial de uma das maiores construtoras da região sul do estado. A sentença identificou a prática de crimes contra credores, incluindo alienações simuladas, ocultação de bens e vendas de ativos por valores irrisórios, com o claro objetivo de frustrar a ação dos credores.
As investigações comprovaram que, entre 2014 e 2015, às vésperas do pedido de recuperação judicial, empreendimentos avaliados em milhões de reais foram transferidos para empresas de fachada sem que nenhum pagamento real fosse efetuado. Em um caso específico, um empreendimento de R$ 700 mil foi cedido sem que a construtora recebesse qualquer valor. Documentos demonstraram que os imóveis continuavam sob controle da empresa, com contratos sendo usados para mascarar a operação.
As penas para os quatro réus variaram de dois a 17 anos de reclusão, com regimes de cumprimento que vão do fechado ao aberto. O principal condenado, Rogério Cizeski, recebeu a pena mais severa e foi declarado inábil para exercer atividades empresariais. A sentença também determinou a substituição da pena de prisão por medidas alternativas, como prestação de serviços, para dois dos envolvidos. Os condenados têm o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Saiba mais:
A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), sob a qual os condenados foram processados, foi criada para organizar a situação de empresas em dificuldade financeira, equilibrando os direitos de credores e a possibilidade de recuperação do negócio. Práticas de ocultação de patrimônio, como as identificadas neste caso, minam diretamente os pilares da lei, prejudicando milhares de credores, que vão desde grandes bancos até pequenos fornecedores e trabalhadores. Esse tipo de fraude em processos de recuperação judicial é alvo de constante aperfeiçoamento por parte do Judiciário e do Ministério Público, que têm intensificado a atuação para coibir esquemas que buscam burlar a fiscalização e desviar ativos que deveriam compor o patrimônio a ser partilhado.

19 de setembro de 2024