Publicado em: 24 de novembro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, os condutores de ciclomotores – veículos de duas rodas com motor próprio e velocidade de até 50 km/h – deverão portar CNH, e os veículos precisarão de placa e licenciamento para circular. A determinação está na Resolução nº 996/2023 do Contran, que estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.
Para bicicletas elétricas do tipo pedal assistido, que têm motor que só funciona enquanto se pedala, não será necessária habilitação ou placa. No entanto, elas passam a ter itens de segurança obrigatórios, como luzes dianteira e traseira, campainha, retrovisor e pneus em bom estado, com velocidade assistida limitada a 32 km/h. Patinetes e monociclos elétricos, classificados como autopropelidos, também não precisam de registro, mas devem respeitar o limite de 32 km/h e ter itens como luzes e aviso sonoro.
Os ciclomotores, por sua vez, terão as mesmas obrigações de veículos motorizados. Será necessário registro no Renavam, placa, licenciamento anual, CNH categoria A ou ACC, e uso obrigatório de capacete. Para modelos antigos e sem documentação, o processo de regularização exige laudo de vistoria e certificado de segurança, que devem ser obtidos até o fim de 2025.
Saiba mais:
A Resolução Contran 996/2023 consolida uma tentativa de modernizar a regulamentação de veículos de mobilidade urbana, uma discussão que se intensificou no Brasil com a popularidade de patinetes e bicicletas elétricas a partir de 2020. A categorização e a exigência de equipamentos de segurança alinham o país a padrões internacionais adotados por nações da Europa e da América do Norte, que já possuem regras específicas para esses veículos. A medida busca equilibrar a promoção de transportes sustentáveis com a segurança viária, em um contexto de crescimento no número de acidentes envolvendo esses modais.

8 de setembro de 2025