Publicado em: 18 de novembro de 2025
Sentença reconhece nepotismo cruzado e violação de princípios da administração pública.
O ex-prefeito de Grão-Pará (SC), Márcio Borba Blasius, o Marcinho, foi condenado por improbidade administrativa. A ação, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultou em uma multa equivalente a 15 vezes o seu salário de maio de 2017, período em que as nomeações irregulares ocorreram.
Na época, o gestor encaminhou e aprovou na Câmara de Vereadores a criação de dois cargos de secretário adjunto. Imediatamente após a lei ser promulgada, ele nomeou sua própria esposa e a filha do então vice-prefeito, Ademir Bonetti, para os cargos, mesmo sem elas possuírem formação nas áreas correspondentes.
A Justiça considerou a lei municipal que criou os cargos inconstitucional, pois o município não comprovou a necessidade das novas funções, especialmente diante das dificuldades financeiras da prefeitura. O impacto financeiro da medida foi estimado em mais de R$ 287 mil entre 2017 e 2019. As duas nomeadas não foram condenadas, por não ter sido comprovado seu dolo ou enriquecimento ilícito.
Saiba mais:
A condenação por nepotismo cruzado, prática em que um agente público nomeia parente de outro em troca de benefício recíproco, tornou-se mais robusta no Brasil após a edição da Súmula Vinculante 13 do STF, em 2010, que proíbe a nomeação de parentes em qualquer dos Poderes. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prevê, como penas, além de multa, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Casos como esse evidenciam o uso da estrutura estatal para benefício privado, um desvio de finalidade que onera os cofres públicos e fere a confiança da sociedade na administração.