Publicado em: 30 de outubro de 2025
Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa autoriza a venda de produtos de conveniência, ampliando o mix de itens permitidos nesses estabelecimentos.
Os deputados estaduais catarinenses aprovaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (29) em Balneário Camboriú, um projeto que deve mudar a cara das farmácias do estado. A proposta, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), foi aprovada por unanimidade e permite que farmácias e drogarias comercializem itens típicos de lojas de conveniência, como alimentos, bebidas e produtos de higiene pessoal.
A nova regra altera a legislação que regulamenta os serviços farmacêuticos. Para operar com os novos itens, a atividade deve constar no contrato social do estabelecimento. A lei também estabelece uma condição essencial: garantir a separação física entre os produtos de saúde e os artigos de conveniência, assegurando a integridade dos medicamentos.
O autor do projeto defende que a medida visa equilibrar a concorrência, especialmente para os pequenos empresários. “O projeto traz justiça à pequena farmácia do interior, do bairro mais distante, de uma farmácia tradicional que hoje tem uma concorrência desleal com as grandes redes”, afirmou Carlos Humberto. O texto segue agora para sanção do governador Jorginho Mello.
Saiba mais:
A discussão sobre a venda de itens não farmacêuticos em farmácias não é nova no Brasil. Enquanto alguns estados restringiam a prática para preservar o caráter essencialmente sanitário dos estabelecimentos, outros já adotavam regras mais flexíveis. A tendência de “farmácia de conveniência” é forte em países como os Estados Unidos, onde redes como a CVS e a Walgreens são conhecidas por oferecer desde cosméticos e lanches até serviços fotográficos. Em Santa Catarina, a aprovação da lei sinaliza uma modernização do setor, alinhando-o a um modelo de negócio que busca maior rentabilidade e conveniência para o consumidor, que pode resolver mais de uma necessidade em um único local.