Mulher é indiciada por vender produtos fitoterápicos ilegais para emagrecimento em Lauro Müller

Publicado em: 17 de outubro de 2025

Mulher é indiciada por vender produtos fitoterápicos ilegais para emagrecimento em Lauro Müller

A Delegacia de Polícia Civil de Lauro Müller finalizou uma investigação iniciada em junho de 2025 e indiciou uma mulher de 33 anos por comercializar, sem autorização da ANVISA, produtos supostamente fitoterápicos destinados ao emagrecimento. A apuração teve início após denúncias de que várias pessoas buscaram atendimento médico após consumir cápsulas vendidas pela suspeita.

Segundo a Polícia, os produtos eram anunciados com promessas de perda de peso rápida e sem efeitos colaterais, sob a alegação de serem compostos naturais. No entanto, as investigações comprovaram que os itens não possuíam registro oficial e sua procedência era desconhecida.

Com autorização judicial, agentes realizaram buscas na residência da suspeita, onde foram encontrados dezenas de frascos identificados como “Slim Shape” em diferentes versões, além de cápsulas, rótulos, frascos vazios e anotações relacionadas à venda dos produtos. A ação contou com o apoio da Vigilância Sanitária, que constatou diversas irregularidades na fabricação e comercialização das substâncias.

O material apreendido foi submetido à perícia da Polícia Científica. O laudo revelou a presença de substâncias controladas, como Bupropiona, Sibutramina, Fluoxetina e Amitriptilina — todas de uso restrito e que requerem prescrição médica devido aos riscos à saúde se consumidas sem orientação. Também foram identificadas outras substâncias como cafeína, hidroclorotiazida, bisacodil e furosemida, geralmente utilizadas em tratamentos específicos.

As apurações indicam que a investigada comprava as matérias-primas pela internet, manipulava os compostos clandestinamente e os distribuía em Lauro Müller e cidades vizinhas, utilizando serviços de entrega para a remessa.

Com base nas evidências, a Polícia Civil indiciou a mulher pelos crimes previstos no artigo 273, § 1º-B, incisos I e V do Código Penal, combinado com o artigo 1º, VII-B da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), além do artigo 275 do Código Penal. A pena pode chegar a até 20 anos de prisão.

O inquérito foi enviado ao Ministério Público, que avaliará se apresenta denúncia formal à Justiça, podendo assim iniciar uma ação penal contra a indiciada.

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