Viagem a Parque de Diversões entra na lista de “Moedas” para compra de votos em Lauro Müller, denuncia MP

Publicado em: 11 de agosto de 2025

Viagem a Parque de Diversões entra na lista de “Moedas” para compra de votos em Lauro Müller, denuncia MP

Prefeito, vice e 14 outros são acusados de esquema de corrupção eleitoral que incluía até passeio em parque como pagamento por voto; defesa do prefeito nega as acusações.

Uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Santa Catarina expõe um suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2024 em Lauro Müller, com um detalhe que chama atenção: entre as “moedas” de troca oferecidas aos eleitores estaria uma viagem a um parque de diversões. O prefeito eleito, Valdir Fontanella (PP), o vice, Acione Andrade Izidoro (PL), e mais 14 pessoas são acusados de formar uma associação criminosa para garantir votos através de vantagens indevidas, conforme investigação que encontrou evidências em mensagens de celular apreendido.

A lista de benefícios supostamente usados como pagamento é extensa e vai além do dinheiro em espécie e PIX. Inclui cestas básicas, combustível, telhas, botijão de gás, promessas de emprego, pagamento de tratamentos médicos e o citado passeio ao parque de diversões. Em um episódio emblemático, um dos investigados foi flagrado transportando cinco cestas básicas supostamente destinadas a eleitores, ação interrompida pela oposição que acionou a polícia. A quebra de sigilo de mensagens teria revelado a estrutura organizada do esquema.

O MPE aponta que um dos denunciados teria papel central, coordenando repasses e estratégias, com diálogos diretos com o prefeito sobre como ocultar recursos da campanha – inclusive sugerindo omitir valores na prestação de contas. O vice-prefeito também teria participado da liberação de benefícios. O advogado de Fontanella afirmou que o prefeito tomará as providências legais para se defender e demonstrar a “improcedência da acusação”. A defesa do vice não se manifestou até o momento. Oito eleitores identificados como receptores das vantagens podem firmar acordos de não persecução penal com o MP.

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