Publicado em: 29 de abril de 2025
Os funcionários dos Correios em Santa Catarina, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos e Similares do estado (Sintect-SC), decidiram em assembleia iniciar uma paralisação das atividades a partir desta terça-feira, 29.
A decisão foi tomada na sede do sindicato, localizada em São José, na região metropolitana de Florianópolis. No encontro, os presentes aprovaram de forma unânime tanto o estado de greve quanto o indicativo de paralisação.
A informação foi divulgada oficialmente no site do sindicato. Conforme a entidade, o objetivo da paralisação é reforçar a união dos trabalhadores em torno de demandas como o fim da escala de trabalho 6×1 e a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil.
Ainda segundo o Sintect-SC, a assembleia também tratou de denúncias relacionadas a atrasos no pagamento de fornecedores, uma situação recorrente apontada em reuniões anteriores.
A categoria também aprovou a adesão à Marcha das Centrais Sindicais, um movimento nacional que busca garantir direitos dos trabalhadores, melhores condições laborais e maior justiça fiscal. O sindicato frisou que a mobilização dos empregados dos Correios vai além das questões internas, representando também a defesa de um serviço público essencial à sociedade.
Entre os motivos da greve, o sindicato também mencionou o atraso no pagamento de aluguéis de imóveis utilizados pela estatal e o descontentamento com a falta de repasses ao plano de saúde dos funcionários, apesar dos descontos continuarem sendo feitos nos contracheques.
O que significa indicativo de greve:
O indicativo de greve é uma decisão coletiva, normalmente tomada em assembleias, que autoriza os trabalhadores a iniciar uma paralisação caso suas reivindicações não sejam atendidas.
Em outras palavras, é uma espécie de “sinal de alerta”, indicando a possibilidade de greve — não representa o início da paralisação, mas sim a permissão para que ela ocorra, caso necessário.
A partir desse indicativo, o sindicato pode definir a data de início da greve, respeitando os prazos legais para notificar a empresa e os órgãos competentes.
18 de fevereiro de 2025