quarta-feira, 19 agosto 2020 - 2:30

Presidente do Legislativo de Orleans comenta publicações em redes sociais

O Legislativo de Orleans, sob a presidência do vereador Antônio Dias André (MDB), frente à atual situação da contaminação do Covid-19, a Câmara de Vereadores realizou novamente de forma virtual, a Sessão Ordinária nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2020.

A pauta contou com três projetos de lei complementar e um projeto de lei, que devidamente discutidos, foram aprovados por unanimidade pelos senhores edis. Através de Correspondência o Presidente do PSD/ Orleans, indicando o vereador Lucas C. Librelato, como líder do partido em substituição ao vereador Udir Luiz Pavei.

O presidente da Casa Antônio Dias André, comentou durante a sessão a respeito de nota de esclarecimento emitida na semana passada comentando sobre o pagamento de testes de COVID 19 para vereadores, conforme publicado em redes sociais e no jornal. O assunto também foi comentado por outros edis, entre os comentários, de que a Casa solicitou aos vereadores que realizassem o exame. Quando estive no laboratório para acertar, o presidente (ele em particular), havia acertado o exame, comenta uma das vereadoras.

Segundo Antônio Dias André, “Optei por pagar os exames como uma gentileza aos colegas. Assim como quando fui presidente em outra oportunidade, paguei um jantar aos colegas. Assim aconteceu agora, resolvi pagar os exames, já que devido a pandemia não temos como realizar um jantar por exemplo. Quando os primeiros exames foram realizados, fui até o laboratório e pedi a proprietária para não enviar a nota a casa legislativa, porque eu iria pagar os exames, como uma gentileza aos colegas pela confiança em mim depositada, para presidir esta casa”, frisou Antônio Dias André.

O presidente ainda comenta, que se fosse o caso não seria ilegal, já que havia pessoas positivas na casa.

Na tribuna livre a manifestação de alguns vereadores que levantaram assuntos de interesse da comunidade. Tais assuntos podem ser acompanhados através do vídeo em anexo:

Ordem do dia.

Projeto de lei complementar nº 003 de 27 de julho de 2020. “Dispõe sobre a criação de vagas para o quadro permanente de pessoal da administração pública municipal”.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 003, “ O projeto de Lei ora pleiteado visa a criação de 02 vagas de Enfermeiro da Saúde da Família e 05 vagas de Técnico em Enfermagem da Saúde da Família, para atuarem junto a Secretaria Municipal da Saúde de Orleans.

O presente Projeto de Lei, se faz necessário, para atender as necessidades apontadas pelo Secretário Municipal de Saúde de Orleans”

Projeto de lei complementar nº 004 de 28 de julho de 2020. “Prorroga a validade do contrato da equipe do Samu, contratada pelo processo seletivo nº 001/2019”

Art. 1º Fica prorrogada a contratação da atual equipe do SAMU até 31/12/2021, uma vez que os contratos da equipe aprovada no processo seletivo nº 001/2019, findam em 31/12/2020 e, devido a pandemia do COVID-19, não há condições de realizar novo processo seletivo para contratação de nova equipe.

O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 005 DE 07 DE AGOSTO DE 2020. “Altera o artigo 74 da lei complementar nº 1929 de 20 de dezembro de 2005 para autorizar o pagamento integral do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, afastados em razão de atestado médico, por conta do coronavírus (covid-19)”.

Já o PROJETO DE LEI nº 37 de 10 de agosto de 2020. Autoriza o poder executivo municipal realizar o pagamento de exames de tomografia e mamografia estabelecido conforme deliberações 051/CIB/2020 E 068/CIB/2020.

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a pagar valores além dos estabelecidos na tabela do sistema único de saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada (PPI), onde foi transferida referência do Município de Criciúma para o Município de Orleans, conforme DELIBERAÇÕES 051/CIB/2020 e 068/CIB/2020.

O pagamento será realizado às clínicas e aos hospitais credenciados junto ao município, para realização de exames de Tomografia e mamografia. Parágrafo Único. Preferencialmente as clínicas e hospitais devem ser localizados no município de Orleans, de modo a facilitar o acesso da população aos serviços.

Art. 2º – O valor estabelecido consta nas deliberações supramencionadas. Art. 3º – As despesas provenientes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentaria 0.1.38.0080 (gestão plena).

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