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TJ reformula regras internas para ouvir jovens vítimas de violência em Santa Catarina

O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, adequaram as regras do Depoimento Especial por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21, de 25 de agosto de 2020, para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O Depoimento Especial no PJSC era regulamentado, até então, pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 08, de 24 de setembro de 2018. Em razão da Resolução n. 299/19, do Conselho Nacional de Justiça, foi necessário fazer um aprimoramento dos dispositivos. “Esta nova Resolução”, afirma a desembargadora Rosane Portella Wolff, da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), “encontra-se em plena consonância com a Lei n. 13.431/2017 e com a Resolução n. 299 do CNJ”.

Realizado por profissionais capacitados, a partir de técnicas e procedimentos científicos, o depoimento especial alterou o procedimento de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, retirando-as do ambiente formal das salas de audiências. Dessa forma, garante maior proteção à criança e ao adolescentes ao deporem em um ambiente acolhedor, com a minimização do processo de revitimização.

Além disso, o depoimento especial trouxe duas mudanças consideráveis: imprimiu maior qualidade e celeridade na tramitação dos processos e diminuiu o número de vezes em que a criança ou adolescente é ouvida no processo. A Justiça catarinense, baseada em protocolo científico amparado na psicologia do testemunho, já conta com 101 salas estruturadas ou em processo de estruturação, com abrangência em 99 das 111 comarcas existentes, com 116 profissionais capacitados. Apenas no ano passado, segundo levantamento da Ceij, foram realizados 944 depoimentos especiais no Estado.

TJSC

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Imagem: Divulgação/Pixabay