A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão que determina a demolição de uma marina irregularmente instalada em área de preservação permanente no sul do Estado. Negou, desta forma, agravo interposto por uma associação de pescadores que se valia dos serviços prestados até então pelo empreendimento. Além de considerar a conduta lesiva ao meio ambiente, a câmara entendeu também que a entidade não detém legitimidade para seu pleito, já que não tem relação de posse ou propriedade sobre o imóvel.
No agravo, os pescadores disseram que tomaram conhecimento da demolição recentemente e pediram o enquadramento do caso na Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana. O relator, entretanto, acompanhou parecer do Ministério Público para fulminar a pretensão. “Do mesmo modo, não há falar em aplicação da Lei Federal n. 13.465 no caso concreto, uma vez que referida norma presta-se para regularização fundiária rural e urbana, de forma que é inaplicável para ver resguardada uma área que nem sequer serve como moradia, pois é utilizada para guarda e manutenção dos barcos”, registrou.
Boller explicou também que não cabe a terceiros que não guardam nenhuma relação de propriedade com a área buscar a tutela judicial para ver regularizada uma região edificada irregularmente e com ordem de demolição já transitada em julgado. A sessão também contou com os votos dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu, que acompanharam a posição do relator.