No início do mês, foi sancionada a Lei 14.132/21 que insere no Código Penal um novo crime: o de perseguição, prática conhecida como stalking.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
Policia Civil SC