• Fale conosco
Olhar do Sul Notícias
  • De olho na notícia
  • Destaque
  • Exclusivo
  • Polícia
  • Mundo
  • Legislativo de São Ludgero
  • Legislativo de Orleans
No Result
View All Result
  • De olho na notícia
  • Destaque
  • Exclusivo
  • Polícia
  • Mundo
  • Legislativo de São Ludgero
  • Legislativo de Orleans
No Result
View All Result
Olhar do Sul Notícias
No Result
View All Result

Balneário Gaivota | Homem é condenado por bater na esposa e esfaquear o filho

O crime ocorreu no município de Balneário Gaivota, no sul do Estado

06/02/2019
240
Balneário Gaivota | Homem é condenado por bater na esposa e esfaquear o filho
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau que condenou um homem por bater na esposa e esfaquear o próprio filho. O crime ocorreu no município de Balneário Gaivota, no sul do Estado, na noite de 6 de maio de 2016, por volta das 23h. De acordo com os autos, depois de agredir verbalmente a esposa, o homem desferiu três socos contra seu rosto – no nariz, na boca e no olho esquerdo. Um dos filhos do casal tentou defender a mãe e recebeu uma facada na barriga – o corte foi superficial.
Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal – ofensa a integridade corporal ou saúde de uma pessoa no âmbito das relações domésticas. Em recurso, o agressor alegou ausência de provas – por não ter sido realizado laudo pericial. Disse que agiu sob efeito de álcool e forte emoção ao descobrir um caso extraconjugal da companheira; quanto à lesão causada em seu filho, afirmou que foi legítima defesa. Por fim, sustentou o princípio da insignificância ou da bagatela.
O relator da apelação criminal, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, explicou que em casos de violência doméstica a prolação de sentença condenatória prescinde de laudo pericial acerca das lesões sofridas. “A materialidade pode ser demonstrada por outros meios, entre eles a palavra das vítimas e testemunhas, receituários médicos e fotografias”, disse.
Fornerolli lembrou ainda que, de acordo com a Súmula 589 do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância é inaplicável nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas. “Adotar um posicionamento diverso, no sentido do que tenta a defesa, é passar a entender como normal a adoção de meios violentos em vez do diálogo para a resolução de problemas, o que, obviamente, não foi a intenção do legislador nem é aquilo que se espera de uma sociedade organizada”, concluiu.
Com isso, no dia 24 de janeiro deste ano, a 4ª Câmara Criminal manteve por unanimidade a sentença proferida pelo juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da comarca de Sombrio. Participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d’Ivanenko, presidente com voto, e José Everaldo Silva.
Jornalista Fernanda de Maman | Assessora de Imprensa 
Compartilhar197Tweet123Compartilhar49

Relacionados Posts

Braço do Norte |  Homem armado faz refém em igreja
Polícia

Braço do Norte | Homem armado faz refém em igreja

21/02/2019
Orleans | Ocorrências policiais nas ultimas horas
Polícia

Jaguaruna | Trio é preso após roubo de R$ 106 mil

20/02/2019
Criciúma |  Família é ameaçada e agredida ao chegar em colégio eleitoral
Polícia

Orleans | Furto em loja no centro da cidade

20/02/2019
Mulher é esfaqueada em Nova Veneza
Polícia

Júri condena assassino de adolescente

19/02/2019

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Acordo oficializa instalação da Piql em Orleans

Acordo oficializa instalação da Piql em Orleans

por Olhar do Sul
21/02/2019
0

Na noite de terça-feira, 20, diversas lideranças políticas, empresariais e representantes de entidades da região de Orleans estiveram presentes no Centro...

São Ludgero promoverá dois dias de eventos para celebrar o Dia Internacional da Mulher

São Ludgero promoverá dois dias de eventos para celebrar o Dia Internacional da Mulher

por Olhar do Sul
21/02/2019
0

Em São Ludgero nos dias 8 e 9 de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Secretaria de...

Telefone: (48) 996 055 814
Contate-nos:
olhardosul@hotmail.com

© 2018 Olhar do Sul - De olho nas notícias do Sul e do mundo. CNPJ: 26.729.549/0001-05 - Desenvolvido por

No Result
View All Result
  • Geral
  • De olho na notícia
  • Destaque
  • Exclusivo
  • Mundo
  • Obtuários
  • Polícia
  • Legislativo de Orleans
  • Legislativo de São Ludgero

© 2018 Olhar do Sul - De olho nas notícias do Sul e do mundo. CNPJ: 26.729.549/0001-05 - Desenvolvido por