Trata-se do PL 314/2023, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC). O texto altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a emissão de permissão para dirigir a maiores de dezesseis anos de idade.
A justificativa tem como base o amadurecimento dos jovens no País e sua participação na política por meio do voto.
“Os jovens brasileiros vivem um constante processo de amadurecimento que não é visto em outros países. O Brasil admite que jovens maiores de dezesseis anos votem e participem ativamente da vida política nacional”.
A ideia é que eles passem pelo mesmo processo que os maiores de 18 anos para ter acesso à CNH. A validade seria de dois anos.
“A Carteira Nacional de Habilitação será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que, no período, ele não tenha alcançado a contagem de pontos estipulados no artigo 261, I da presente lei.”
Em caso de crimes realizados por esses jovens, o texto diz que “aos adolescentes, portadores de Permissão para Dirigir, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”.
por Mauro Balhessa
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